Programas de Computador são protegidos por legislações aplicadas a direitos autorais.
Tal proteção, é isenta de registro em países que sejam signatários da Convenção de Berna, isso dispensa seu registro assim como qualquer outro tipo de obra autoral e, apenas a prova da data de criação da obra já é o suficiente.
Nesse sentido, registrar o Programa de Computador no INPI e obter um certificado de titularidade de anterioridade, resolve em casos de disputas judiciais, assegurando ao seu criador a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Início do processo, inicia-se com a juntada da documentação e protocolo da petição de registro.
A emissão do certificado de registro (INPI, WIPO etc).
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Sim. É permitido o registro de software como pessoa física desde que possua certificado digital A1 ou A3 PF para assinar a procuração.
O processo é muito rápido, o certificado sai na publicação da RPI mais próxima, isso dá uma média de 7 a 10 dias.
A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Não. Não há incidência de mensalidades ou anuidades por parte do INPI.
Sim, mas depende. Apenas se for preciso anotar alterações de nomes, endereços, procurador, levantamento de sigilo de outros softwares (caso seja necessário) ou Anular (Nulidade) algum processo de terceiros ou se defender de alguma ação administrativa ou judicial. Mas referente a etapas formais e custos obrigatórios para manter o registro, isso não.
Sim. Quem comete crime contra a propriedade industrial está sujeito a sanções da lei podendo a responder processo civil e criminalmente. O titular do software pode notificar extrajudicialmente o infrator para efeitos de notificação amigável e arguir uma ação judicial contra perdas e danos sobre o infrator, além do fato que se continuar a usar, o titular pode solicitar através das autoridades a busca e apreensão do material falso além do infrator sofrer multa e detenção, como prêve a lei de propriedade industrial.
A Lei de Software protege o programa de computador em si. Ou seja, à sua reprodução literal, que seria seu código-fonte. O registro irá ser uma prova fundamental em caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria e titularidade mais antiga do programa.
Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna, aqui no site você encontra a lista completa dos países-membros.