Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Nossa equipe possui vasta experiência em assuntos administrativos em processos de marcas no INPI.
Fase de analisar a marca com o banco de dados de registros de marca no órgão responsável no país pretendido.
Fase de coletar a documentação necessária para dar início ao processo no órgão responsável. Dependendo do país desejado, será necessário a comprovação da intenção de uso ou da comprovação do uso da marca a ser registrada e o processo já passa pelo processo de examinação formal.
Fase que o respectivo órgão responsável pelo registro torna o processo público para consulta.
Fase de provação do processo de registro, sendo obrigatório o recolhimento das taxas finais do processo para emissão do certificado de registro.
Emissão do certificado de registro.
Sistema Internacional de Protocolo de Madri (OMPI)
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A pesquisa prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é uma etapa fundamental antes de iniciarmos a sua petição, pois verifica a preexistência de marcas anteriormente depositada ou registrada.
Sim. É permitido o registro de marca como pessoa física desde que comprovada atividade (s) exercida (s) na (s) classe (s) reivindicada (s).
Não. O titular de uma marca pode ser pessoa física ou jurídica desde que comprove exercício da (s) (s) atividade (s) na (s) classe (s) reivindicada (s).
O processo de registro de marca (sem intercorrências como recursos e manifestações), levando em consideração outros casos já julgados pelo órgão federal responsável, leva em torno de 1 ano, ou menos.
Não. O INPI não cobra anuidade para seu processo permanecer vigente, ao contrário dos pedidos de patentes.
Sim, e muito. A marca deve ser utilizada da forma que foi protocolada, pois se o processo for aprovado e passar 5 anos (após o registro) com a marca em uso diferente da forma registrada a sua marca poderá ser caducada por falta de uso se um terceiro que tenha legítimo interesse na sua marca solicitar sua caducidade.
Sim. A cada 10 anos a sua marca precisa ser renovada, é um precesso simples e não precisa passar por todo o processo de registro novamente, afinal ela já está registrada. Entretanto, poderá haver algumas demandas administrativas como se opor a algum processo (Oposição), anular algum processo (Nulidade), ou até mesmo recorrer de decisões contrárias do órgão federal responsável (Recursos), porém isso se ocorre em caso esporádicos e depende muito da análise da necessidade de realizar tal ação. Por isso confie em nossa agência para acompanhá-los na trajetória da sua marca.
Sim. Quando inicia-se um processo de registro há a expectativa de direito sobre o título e dessa forma o titular da marca pode notificar extrajudicialmente o infrator de forma que ao finalizar o processo de registro pode impetrar com uma ação judicial contra perdas e danos sobre o infrator, além do fato que se continuar a usar, o titular pode solicitar através das autoridades a busca e apreensão do material falso além do infrator sofrer multa e detenção, como prêve a lei de propriedade industrial.
O registro de marca tem a validade de 10 anos, podendo ser renovado continuamente por igual período.
Essa de fato é uma decisão muito importante, pois a complexidade do registro de marca pode confundir quem procura fazer o processo por conta própria. Além da legislação federal, existem legislações acessórias (complementares) que são indispensáveis na interpretações do direito de propriedade intelectual e industrial.
Outros fatores como prazos, normas técnicas, portarias, até mesmo a conduta na resposta das petições administrativas fazem com que o risco ao titular de ter seu processo arquivado ou extinto por “N” fatores, seja um preço alto demais a pagar por não ter uma empresa especializada no acompanhamento dos seus processos.