O desenho industrial é considerado como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Fase de examinação preliminar e aceite do processo pelo órgão responsável.
Fase que o respectivo órgão responsável pelo registro torna o processo público para consulta.
Fase da análise da resgistrabilidade, clareza, suficiência descritiva documental e conceitual do produto reivindicado.
Emissão do certificado de registro.
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A pesquisa prévia de desenho industrial não é obrigatória. Entretanto, é uma etapa fundamental antes de iniciarmos a sua petição, pois verifica a preexistência de outras disposições preexistentes já registradas.
Não. O titular de um desenho industrial pode ser pessoa física ou jurídica desde que apresente documentações exigidas a cada tipo de depositante.
O processo de registro dura em torno de 1 ano.
Não. Não há anuidades, apenas as renovações a cada períodos de 5 anos.
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.
Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.
Sim. O uso indevido é crime conforme previsto em lei:
Art. 187. Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 188. Comete crime contra registro de desenho industrial quem:
I – exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão; ou
II – importa produto que incorpore desenho industrial registrado no País, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou com seu consentimento.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
O registro de desenho industrial tem a validade de 10 anos, sendo renovável por 3 períodos de 5 anos, totalizando 25 anos.
Essa de fato é uma decisão muito importante, pois a complexidade do registro de desenho industrial pode confundir quem procura fazer o processo por conta própria. Além da legislação federal, existem legislações acessórias (complementares) que são indispensáveis na interpretações do direito de propriedade intelectual e industrial.
Outros fatores como prazos, normas técnicas, portarias, até mesmo a conduta na resposta das petições administrativas fazem com que o risco ao titular de ter seu processo arquivado ou extinto por “N” fatores, seja um preço alto demais a pagar por não ter uma empresa especializada no acompanhamento dos seus processos.