Desenho Industrial

O desenho industrial é considerado como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Etapas do processo de registro

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Quais os benefícios de um registro de desenho industrial?

O que nosso departamento faz

Depósito de Desenho Industrial


Após a pesquisa de anterioridade for concluída e a documentação estiver reunida, inicia-se o protocolo do processo com as especificações definidas na proposta, ao final o INPI emite um protocolo que será enviado a você.

Monitoramento


Não tem tempo para acompanhar o seu processo? Ou pior, não consegue localizar emissão de boletos, prazos e entender as notificações do INPI? Não se preocupe nós fazemos isso para você enquanto você se concentra no seu negócio.

Transferência de Tecnologia


A sua estratégia é comercializar uma licença para obter royalties? Nossa equipe técnica pode ajudá-lo (a) nessa missão e ainda interceder por você no processo de negociação. O melhor de tudo? CUSTO ZERO! Nossa remuneração será mediante a um percentual da operação.

Recurso Administrativo



Recursos são etapas cruciais, pois será preciso reunir provas contra o indeferimento interposto pelo INPI contra o seu processo. Uma resposta mal feita pode prejudicar o andamento do seu processo levando até um possível arquivamento.

Nulidades



É possível anular uma registro de desenho industrial no INPI caso ele já esteja com o registro em vigor até 180 dias da sua data de concessão. Após esse prazo a única possibilidade será a via judicial.

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Dúvidas mais Frequentes

A pesquisa prévia de desenho industrial não é obrigatória. Entretanto, é uma etapa fundamental  antes de iniciarmos a sua petição, pois verifica a preexistência de outras disposições preexistentes já registradas.

Não. O titular de um desenho industrial pode ser pessoa física ou jurídica desde que apresente documentações exigidas a cada tipo de depositante.

O processo de registro dura em torno de 1 ano.

Não. Não há anuidades, apenas as renovações a cada períodos de 5 anos.

É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.

Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.

Sim. O uso indevido é crime conforme previsto em lei:

Art. 187. Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

        Art. 188. Comete crime contra registro de desenho industrial quem:

        I – exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão; ou

        II – importa produto que incorpore desenho industrial registrado no País, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou com seu consentimento.

        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

O registro de desenho industrial tem a validade de 10 anos, sendo renovável por 3 períodos de 5 anos, totalizando 25 anos.

Essa de fato é uma decisão muito importante, pois a complexidade do registro de desenho industrial pode confundir quem procura fazer o processo por conta própria. Além da legislação federal, existem legislações acessórias (complementares) que são indispensáveis na interpretações do direito de propriedade intelectual e industrial. 

Outros fatores como prazos, normas técnicas, portarias, até mesmo a conduta na resposta das petições administrativas fazem com que o risco ao titular de ter seu processo arquivado ou extinto por “N” fatores, seja um preço alto demais a pagar por não ter uma empresa especializada no acompanhamento dos seus processos.

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