É um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo ESTADO, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou perfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular por meio intermédio de uma concessão de licença (que pode ser exclusiva ou não).
Início do processo, inicia-se com a juntada da documentação e protocolo da petição de registro. Com a aprovação da documentação será iniciada a contagem do tempo de sigilo que durará 18 meses.
O protocolo torna-se público e está pronto para exame pela agência federal do país (INPI, USPTO).
Processo de exame pela agência federal do país em que o processo foi solicitado. O examinador pode solicitar mais detalhes (exigência), rejeitar o processo, ou emitir um parecer positivo.
Publicação da aprovação do processo, e inicia-se o prazo para recolher as taxas necessárias no limite de tempo determinado pelo órgão federal responsável.
Expedição do certificado de registro da patente, válido por 15 ou 20 anos (a depender do tipo de patente requerida), a contar da data de depósito.
Estes mecanismos podem reduzir a 90% o tempo total de espera para a sua concessão.
Saiba quem são os profissionais que compõem a agência e quais são as suas especialidades.
Sistema Internacional de Registros de Patentes (OMPI)
Está procurando parceiros internacionais, exportar tecnologia ou participar de programas de incubação no exterior? Você pode fazer tudo isso com apenas um protocolo.
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Apesar de não ser obrigatória no processo formal, a pesquisa de anterioridade é fundamental. Pois, o seu resultado retorna possíveis variações da tecnologia desenvolvida servindo como um poderoso instrumento de análise do que já é conhecido (domínio público ou não). A pesquisa é um fator crucial para o prosseguimento para a proteção da tecnologia ou não.
Podem ser protegidos métodos, processos, dispositivos, softwares embarcados….a lista é longa…o recomendado é saber o que não pode ser, a imaginação e a inspiração cuidam do restante
Descobertas, técnicas científicas (por exemplo técnicas cirúrgicas ou terapêuticas); Concepções puramente abtrastas; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais; Programas de Computador em si.
Depende do país. No Brasil, por exemplo, há 3 modelos: Patente de Invenção (PI) que compreende uma invenção nova onde sua tecnologia até então não é conhecida; Modelo de Utilidade (MU) que compreende as melhorias e aprimoramentos técnicos de tecnologias já existentes (patenteadas ou de domínio público); e o Certificado de Adição de Patente (CA) que comprende revisões e ajustes de pedido anteriores, sem acrescentar matéria nova sobre a tecnologia reivindicada.
Nos USA há 3 modelos distintos: Utilidade, que compreende um processo novo e útil, ou máquina, artigo de fabricação ou composição de matérias, ou qualquer nova melhoria útil dos mesmos; Design, que compreende um design novo, original e ornamental para um artigo de fabricação (similar ao Desenho Industrial); Plantas, que compreende invenções ou descubertas que reproduza assexuadamente qualquer variedade distinta e nova de planta (No Brasil, por exemplo, é registrado como Sui Generis nos órgãos de agricultura).
Sim. Na verdade é o mais indicado pois se a tecnologia for explorada por uma empresa, basta realizar um contrato de licenciamento (no caso se a empresa for própria, não há necessidade). Outro ponto positivo é a redução de valores de taxas para internacionalização da tecnologia (PCT) pois representa uma economia de até 90% nas taxas do escritório internacional.
A depender do país a duração do processo de patenteamento poderá ser bem rápido ou bem demorado. Nos USA, o processo (com pelo menos uma exigência) poderá ser finalizado em até 3 anos. No Brasil, no processo normal, e a depender do campo tecnológico, poderá demorar 8 longos anos. Porém, isso é relativo pois a mecanismos de antecipação de prazos e trâmites prioritários que em alguns casos podem conceder um pedido de patente em 6 meses!
Sim. Cada país possui suas regras. No Brasil, por exemplo, é cobrada a partir do 3º ano de vigência do pedido de patente. Nos USA, as anuidades são cobradas em intervalos de 3,5 anos após a sua concessão. Para isto, nossa equipe de especialistas traçam uma estratégia junto ao você titular para que tudo seja mapeado e monitorado.
Não. Após o depósito você já pode explorar a patente, desenvolver sua prototipagem e se for do seu interesse licenciar, vender etc. Imagina que a expectativa de direito que você tem no pedido de patente se assemelha a posse de um carro financiado. O carro financiado você pode vender para alguém mesmo estando no financiamento, correto? Basta a pessoa aceitar você transferir o financiamento e ela terminar de pagar. De fato um carro financiado só é de inteira propriedade de um titular quando quita todo o financiamento, correto? Da mesma forma funciona com a patente, você pode explorá-la, licenciá-la ou vendê-la mesmo sem ter a carta patente.
Sim. Se um terceiro estiver usando sua tecnologia indevidamento devemos notificá-los extrajudicialmente. Após sua concessão, pode-se impedir judicialmente e até mesmo (em alguns casos), ser mais enérgicos e denunciar as autoridades para busca e apreensão dos produtos, além dos infratores responder criminalmente por tais atos.
Não. O escritório de patentes não exige prototipagem prévia do conteúdo da patente, pois a patente é conceitual (um manual de instruções) o qual um técnico da área poder replicá-la. No USA e em alguns países, há o pedido provisório de patentes, que tem a duração de 12 meses e permite uma proteção provisória do estado da técnica revelado, e reivindicar a data como prioritária no pedido posterior definitivo.