O Brasil entrou em uma nova etapa no tratamento jurídico dos depósitos de material biológico para procedimentos de patente. A mudança é especialmente relevante para portfólios de biotecnologia, farmacêutica, diagnóstico, agricultura e microbiologia industrial.

O que é o Tratado de Budapeste?

O Tratado de Budapeste cria um sistema de reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para fins de procedimento em matéria de patentes. Em vez de exigir depósitos separados em cada país, os Estados contratantes reconhecem, para essa finalidade, um único depósito realizado perante uma Autoridade Depositária Internacional (IDA).

Embora o nome do tratado se refira a microrganismos, a prática internacional abrange diferentes materiais biológicos aceitos pelas autoridades, incluindo células, culturas de tecidos, fungos e plasmídeos. A categoria efetivamente aceita depende do escopo técnico de cada IDA.

A cronologia brasileira

O Brasil depositou seu instrumento de adesão perante a Organização Mundial da Propriedade Intelectual em 20 de outubro de 2025. Conforme a notificação oficial da OMPI, o Tratado entrou em vigor para o Brasil em 20 de janeiro de 2026.

Em 9 de junho de 2026, o Decreto nº 13.011 promulgou internamente o Tratado de Budapeste e seu Regulamento de Execução. A promulgação consolida a incorporação do instrumento ao ordenamento brasileiro e ocorre em um momento de crescente relevância das tecnologias baseadas em material biológico.

Por que o depósito biológico é relevante para patentes?

A patente deve revelar a invenção de forma suficientemente clara e completa para que uma pessoa versada na matéria possa realizá-la. Em determinadas invenções biotecnológicas, a descrição escrita e os desenhos podem não ser suficientes para reproduzir o material biológico utilizado ou reivindicado.

Nessas situações, o depósito do material em instituição qualificada complementa a descrição. A autoridade conserva o material de forma viável e não contaminada e fornece amostras nas condições estabelecidas pelo Tratado, pelo regulamento e pela legislação aplicável.

O que muda na prática para pedidos no Brasil?

A adesão reforça a segurança jurídica do reconhecimento, no procedimento brasileiro, de depósitos realizados perante IDAs. O Guia do Depositante PCT para o Brasil indica que depósitos podem ser feitos perante instituições com status de autoridade depositária internacional e que as informações pertinentes devem ser apresentadas conforme os requisitos aplicáveis.

Para titulares internacionais, o sistema facilita a coordenação entre o pedido brasileiro e famílias depositadas em outras jurisdições. Para depositantes brasileiros, a participação no Tratado também abre caminho para que instituições nacionais qualificadas sejam indicadas e busquem o status de IDA. Esse status, porém, não surge automaticamente com a adesão: a instituição deve cumprir os requisitos e passar pelo procedimento internacional próprio.

  • Revisar se o material biológico é necessário para complementar a suficiência descritiva.
  • Confirmar se a IDA escolhida aceita o tipo específico de material.
  • Coordenar o depósito com as datas de prioridade e de apresentação do pedido.
  • Incluir corretamente os dados do depósito e as características disponíveis do material.
  • Verificar listagens de sequências e demais requisitos técnicos do INPI.

Impactos para biotecnologia e life sciences

O novo marco tende a reduzir incertezas e a aproximar a prática brasileira do sistema internacional utilizado por portfólios de biotecnologia. Pode beneficiar invenções relacionadas a microrganismos, bioprocessos, bioinsumos, plataformas celulares, vetores, materiais genéticos e outras tecnologias que dependam da disponibilidade de amostra para complementar a divulgação.

A mudança não elimina a análise de patenteabilidade segundo a legislação brasileira. Novidade, atividade inventiva, aplicação industrial, suficiência descritiva e as exclusões previstas na Lei da Propriedade Industrial continuam sendo examinadas. A estratégia de depósito deve, portanto, ser integrada à redação, às reivindicações e ao histórico internacional da família.

Próximos passos para titulares e correspondentes estrangeiros

Pedidos novos e famílias em fase de entrada nacional devem ser avaliados com antecedência. A documentação da IDA, o momento do depósito, a identidade entre o material depositado e o descrito, as regras de acesso e a informação apresentada ao INPI podem influenciar a consistência do processo.

Para correspondentes estrangeiros, é recomendável enviar ao assessor brasileiro os recibos de depósito, números de acesso, dados da autoridade, informações sobre viabilidade e qualquer manifestação já apresentada em outras jurisdições. Isso permite coordenar a estratégia brasileira com o restante do portfólio.

Nota prática

Cada pedido de patente exige análise individual do material, da data do depósito, da suficiência descritiva, das listagens de sequências e dos requisitos aplicáveis do INPI. Este artigo é informativo e não constitui parecer jurídico.

Fontes oficiais

  1. Decreto nº 13.011, de 9 de junho de 2026 — Planalto ↗
  2. Notificação de adesão do Brasil — OMPI/WIPO ↗
  3. Sistema de Budapeste — OMPI/WIPO ↗
  4. PCT Applicant’s Guide: Brazil — OMPI/WIPO ↗