Para depositantes que utilizam o sistema PCT, o Brasil é uma das jurisdições em que a decisão de entrada na fase nacional envolve prazos rígidos e requisitos formais específicos. Planejar a entrada com antecedência evita perda de direitos e favorece uma estratégia global de depósitos coerente.

O que é a entrada na fase nacional?

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) permite que o depositante apresente um único pedido internacional, com efeito de depósito nacional em cada Estado contratante designado. O Brasil é automaticamente designado em todo pedido PCT depositado desde sua adesão ao sistema.

A fase internacional — busca e, opcionalmente, exame preliminar — não concede, por si só, qualquer direito. Para obter proteção no Brasil, o depositante deve "entrar na fase nacional" perante o INPI dentro do prazo aplicável, momento a partir do qual o pedido passa a ser tratado como um pedido de patente brasileiro comum.

O prazo de 30 meses

O Brasil aplica o prazo de 30 meses, contados da data de prioridade, para a entrada na fase nacional tanto no Capítulo I quanto no Capítulo II do PCT. Esse é o prazo harmonizado adotado pela maioria dos Estados contratantes e oferece tempo adicional para avaliar o interesse comercial no mercado brasileiro antes de assumir os custos locais.

Diferentemente do que ocorre em algumas jurisdições, esse prazo é, em regra, tratado como definitivo: a entrada tardia é possível apenas em hipóteses excepcionais e não constitui opção de rotina. Depositantes e correspondentes estrangeiros devem monitorar o prazo brasileiro de forma independente dos prazos de outras jurisdições da mesma família.

Documentos e requisitos para a entrada

A entrada na fase nacional perante o INPI exige tradução para o português do relatório descritivo, das reivindicações e do resumo (e de qualquer texto presente nos desenhos), pagamento da retribuição oficial e, quando o depositante não tiver domicílio no Brasil, a constituição de procurador no país, mediante procuração.

O pedido é examinado quanto à regularidade formal pouco após a entrada. A qualidade da tradução é relevante: as reivindicações definem o escopo da proteção, e divergências entre a tradução e o texto original do PCT podem gerar questões de interpretação posteriormente, durante o exame ou em eventual litígio.

  • Confirmar a data de prioridade correta e o prazo de 30 meses resultante para o Brasil.
  • Preparar tradução tecnicamente precisa de todo o relatório descritivo.
  • Constituir procurador no Brasil e providenciar a procuração com antecedência.
  • Verificar se há necessidade de pedidos divisionais ou ajustes nas reivindicações antes da entrada.

Após a entrada: publicação e pedido de exame

Concluída a entrada na fase nacional, o pedido passa a seguir o mesmo trâmite de um pedido depositado diretamente no Brasil. Caso o prazo de publicação de 18 meses (contado da prioridade mais antiga) já tenha transcorrido na fase internacional, o pedido é publicado pouco após a entrada.

O exame substantivo não é automático: o depositante (ou qualquer terceiro) deve apresentar pedido de exame dentro de 36 meses contados da data do depósito internacional. A perda desse prazo resulta no arquivamento definitivo do pedido, devendo ser acompanhado junto com o prazo de entrada.

Considerações estratégicas para depositantes estrangeiros

O Brasil oferece programas que podem acelerar o exame para determinadas áreas tecnológicas ou perfis de depositante, incluindo acordos de Patent Prosecution Highway (PPH) com escritórios parceiros e trâmites prioritários para tecnologias verdes, pequenas entidades e depositantes com idade avançada ou problemas de saúde, entre outros critérios.

Coordenar a estratégia da fase nacional brasileira com o restante da família internacional — incluindo o escopo das reivindicações, a estratégia de pedidos divisionais e eventuais exigências já levantadas por outros escritórios durante a busca ou exame internacional — ajuda a evitar inconsistências que possam ser suscitadas posteriormente pelo examinador brasileiro.

Nota prática

Prazos, retribuições e a elegibilidade a exames prioritários dependem das particularidades de cada pedido e depositante. Este artigo é informativo e não constitui parecer jurídico.

Fontes oficiais

  1. Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) ↗
  2. PCT Applicant’s Guide: Brazil — OMPI/WIPO ↗
  3. Sistema PCT — OMPI/WIPO ↗
  4. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ↗